Direito de Família na Mídia
Julgamento parcial garante agilidade em divórcio
08/02/2011 Fonte: TJGOA juíza da 1ª Vara de Família, Sucessões e Cível de Goiânia, Rozana Fernandes Camapum, julgou procedente o pedido de divórcio dos cônjuges E.M.A. e A.L.S., mas não concedeu o pedido de guarda a E.M.A. Apesar de ter julgado sobre a dissolução matrimonial e a guarda, a juíza adiou a decisão sobre os pedidos de cobrança de aluguéis, alimentos e partilha de bens, pois demandam instrução processual.
A justificativa da juíza para decretar o divórcio, consiste no advento da nova sistemática constitucional sobre casamento, inaugurada pela alteração do sexto parágrafo do artigo 226 da Constituição Federal, imposta pela Emenda Constitucional n° 66. Rozana Camapum ainda explica que, a partir da maioridade, a filha está apta a exercer em sua plenitude os atos da vida civil, e pode escolher com qual dos pais quer morar. Segundo a magistrada, decretado o divórcio, outros pedidos da inicial continuam em tramitação. "Não há que se perquerir acerca da culpa do consorte responsável pelo fim da união matrimonial, já que ao Estado não é dado intervir nas relações interno-familiares, sob a pena de violar o princípioda dignidade da pessoa humana.
A justificativa da juíza para decretar o divórcio, consiste no advento da nova sistemática constitucional sobre casamento, inaugurada pela alteração do sexto parágrafo do artigo 226 da Constituição Federal, imposta pela Emenda Constitucional n° 66. Rozana Camapum ainda explica que, a partir da maioridade, a filha está apta a exercer em sua plenitude os atos da vida civil, e pode escolher com qual dos pais quer morar. Segundo a magistrada, decretado o divórcio, outros pedidos da inicial continuam em tramitação. "Não há que se perquerir acerca da culpa do consorte responsável pelo fim da união matrimonial, já que ao Estado não é dado intervir nas relações interno-familiares, sob a pena de violar o princípioda dignidade da pessoa humana.